sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Lei anti-fumo

A lei proíbe o fumo em ambientes coletivos, públicos ou privados, e que extingue os chamados fumódromos. Um decreto assinado pelo governador Roberto Requião institui também a Política Estadual para o Controle do Tabaco.

Além disso, a Lei 16.239 proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou outros produtos que produzam fumaça, derivados ou não do tabaco-- e o cigarro eletrônico em ambientes de trabalho, estudo, cultura, lazer, esporte, entretenimento e em áreas comuns de condomínios.

De acordo com a nova lei, as pessoas estão proibidas de fumar em veículos públicos ou privados de transporte coletivo, em viaturas oficiais e em táxis. No caso de veículos particulares, a lei proíbe o fumo quando houver crianças ou gestantes sendo transportadas.

No caso do descumprimento da lei, o fumante poderá ser multado em até R$ 5.800. Em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro. Os principais fiscais serão os próprios frequentadores dos locais, que poderão denunciar o descumprimento da lei preferencialmente para a Vigilância Sanitária do município ou na ouvidoria da Secretária de Saúde do Estado.