sábado, 24 de dezembro de 2011

O Paladino da Autonomia (Um herói não reconhecido!...)

Alberto João jardim - o Paladino da Autonomia

As responsabilidades constitucionais da República Portuguesa na Saúde e na Educação das Regiões Autónomas

Especialmente nas recentes eleições regionais, por razões políticas insólitas, inesperadas e sem sentido de Estado, a situação financeira da República Portuguesa e, por arrasto inevitável, a da Região Autónoma, implicaram condicionalismos nunca antes atravessados pela Madeira.
O grande estouro da economia europeia, agravou desesperadamente o debilitado sistema político-constitucional português, até hoje alvo sempre de idolatria dogmática, sobretudo porque a Banca portuguesa mergulhou nas dificuldades conhecidas de concessão de crédito.
Ora tudo isto não podia deixar de atingir a Madeira, mais a mais depois do endividamento que foi preciso concretizar, sob pena de, a tempo, não nos termos infraestruturado.
O Povo Madeirense conhece o “patriotismo”, a “solidariedade”, a “coesão”, como a República Portuguesa tratou a Região no antes e no pós Autonomia. Para além de não cumprir o Estatuto Político-Administrativo no tocante aos Princípios da Subsidiariedade e da Continuidade Territorial, entre outros incumprimentos, a mesma República, nos últimos trinta e cinco anos, só fez na Madeira pequenos investimentos na área militar, nas múltiplas polícias e no aparelho de justiça – medo de quê?... – tendo sido debitado à Madeira o custo do estabelecimento prisional, do aeroporto, etc., por aí fora.
São da Região Autónoma as instalações da Universidade da Madeira, bem como os investimentos que as permitiram, embora nos recusada a “dupla tutela”, para além de o Estado ocupar, sem pagar renda ou devolver, imóveis classificados como nosso Património.
Entretanto, os Governos sucediam-se na “civilização lisboeta”, pouco ou nada mudava, não houve um único ano que pudesse ser considerado “fácil” para a governação madeirense, convenci-me cada vez mais de que o meu Partido é a Madeira, não podíamos ficar à espera – de quem e de quê?!... – houve que andar para a frente a todo o esforço e vapor, mesmo que à custa de um inevitável endividamento.
E, dívidas, há que pagá-las ou, ao menos, os seus juros.
Não estou arrependido, antes estou certo de que fiz o que me cabia avançar.
Nem estou magoado, estou simplesmente triste, com as campanhas hostis que foram montadas – sobretudo por causa dessas mediocridades portuguesas que são a inveja e a incultura – e com as traiçõezinhas mesquinhas que a menoridade intelectual semeou pelo caminho.
Triste, porque ao desenvolver a Madeira, servi o meu País. Mas há gente que não considera o arquipélago como parte de Portugal, ou parte igual às outras.
Triste pelo que fiz uma vida inteira por um Partido político, instrumento para servir o Povo Madeirense, porém ricocheteado com a maldade e a hostilidade daqueles cujas ambições e oportunismos lhes retiram o sentido da ética, da grandeza pátria e da competência, deslumbrados abismando-se fatalmente a caminho do pó das derrotas.
Não me dei por vencido, mesmo com as terríveis dificuldades em que o País havia mergulhado e arrastado inevitavelmente a Madeira.
Ainda em Agosto passado, com o crédito esgotado e a consequente falta de liquidez, a Região solicitou à República um Plano de Ajustamento Financeiro, no sentido de também aproveitar a assistência estrangeira que Portugal fora obrigado a pedir.
A continuidade do projecto Autonomia Política passa por tal ajustamento, ainda que fatalmente doloroso numa conjuntura portuguesa que nada tem para dar aos Madeirenses e Portossantenses.
Entretanto, Lisboa aguardava “expectante” o resultado de umas eleições regionais em que os autonomistas, que o são tanto como madeirenses, como no seio do próprio PSD, enfrentavam tudo e todos, nos termos em que se viu, inclusive colaboracionismos reles.
Consumados os resultados eleitorais, nos quais se pode dizer que “a formiga derrotou o elefante”, remeti-me a um silêncio prudente. Porque decorriam negociações dificílimas, a força não estava, nem está, do nosso lado, e a própria “troika”, também no caso, desgraçadamente mandava mais do que o Portugal antes soberano.
Obviamente não íamos deitar a perder a oportunidade única de recompôr as finanças regionais que todos estes anos viveram sem quaisquer apoios, nem íamos ficar sem a liquidez necessária a pagamentos indispensáveis e inadiáveis, só para andar a falar ou a escrever a pedido de uns tipos a que chamam “a oposição” e de um anti-social-democrata e anti-Autonomia “partido da comunidade social”.
O Plano de Ajustamento Financeiro será o que melhor se conseguiu, quando nem nós, nem a própria República Portuguesa, têm qualquer força nos mercados financeiros.
Mas não representa “o fim da História”.
É tempo de, com o Desenvolvimento Integral conseguido nos últimos trinta anos, o Povo Madeirense saber o que quer, não se deixar mergulhado numa provinciana, rasca e maldosa formação da Opinião Pública, nem se abster em quase metade da totalidade do eleitorado!
Por mim, sei o que quero.
A partir deste Plano de Ajustamento Financeiro, tentar realavancar a Economia, recuperar a Zona Franca, objecto de obstáculos criminosos, e continuar a alargar o âmbito da Autonomia, sem deixar de arquitectar novos destinos para este território e fazer a República Portuguesa pagar o que ainda deve, exactamente com a mesma frieza com que andamos a ser tratados.
Resta saber se Portugal, com a independência nacional em parte bastante perdida, ainda é um “Estado democrático de Direito”.
Resta saber se entre o Continente e a Madeira existe ainda a tal vontade de “continuar juntos” que faz uma Nação, ou se a situação é manifestamente colonial, com Lisboa a impôr unilateralmente a sua vontade sobre o Povo Madeirense.
E vamos já a contas.
Nos termos do artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, que se impõe directamente aos poderes legislativo e executivo nacionais, a Saúde é matéria da responsabilidade do Estado.
O n.º 4 do referido artigo prevê um serviço público de saúde de âmbito necessariamente nacional – Regiões Autónomas incluídas – com uma estrutura descentralizada e participada pelas Regiões e Autarquias Locais (conferir Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa anotada, 1993, páginas 342-345). Aliás, é este o regime da Segurança Social.
Também no tocante à Educação, os artigos 73.º, n.º 1, e 74.º, n.º 1, da Constituição da República, determinam que todos os Portugueses, residentes ou não nas Regiões Autónomas, têm face ao Estado o Direito ao acesso livre e justo à Educação e à Cultura.

Isto é:
a) Desde 1976 que a Constituição da República prevê um Serviço Nacional de Saúde para todo o território nacional, arquipélagos incluídos, bem como que o Estado se responsabiliza pela Educação e pelo ensino gerais e universais em todo o espaço português, também Regiões Autónomas inclusive.
b) Desde 1976 que, independentemente do referido na alínea anterior, a Constituição da República Portuguesa determina que as Regiões Autónomas dispõem das receitas fiscais nelas cobradas.
Ou seja: desde 1976, a opção clara da Constituição da República foi consagrar diferentemente as duas realidades referidas em a) e b) acima.
Foi estabelecê-las cumulativamente, distintas e independentes uma da outra, de certo devido às dificuldades inerentes e consequentes da natureza insular das Regiões Autónomas.
Por outro lado, o artigo 12.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira (Lei n.º 130/99 de 21 de Agosto) determina que: “a regionalização de serviços e a transferência de poderes prosseguem de acordo com a Constituição e a lei, devendo ser sempre acompanhadas dos correspondentes meios financeiros para fazer face aos respectivos encargos”.
Nestas matérias de Saúde e de Educação o Estado português não vem cumprindo a Constituição, nem o disposto no Estatuto Político-Administrativo da Madeira, antes separando o território continental português, do restante espaço nacional, e àquele se remetendo nas responsabilidades mencionadas.
Tal implicou a criação de serviços de Saúde e de Educação e Cultura, bem como enormes respectivos investimentos, a expensas do Orçamento da Região Autónoma.
Desde o início da Autonomia Política constitucional a Região Autónoma da Madeira já pagou um total de à volta de 9,2 mil milhões em despesa com a Educação e a Saúde (5,5 mil milhões na Educação e 3,7 mil milhões na Saúde), investimentos incluídos e não contando com o ainda em dívida nestes sectores.
Isto significa que só o que a Região Autónoma da Madeira pagou destas despesas que pela Constituição e pela lei cabem ao Estado, representa mais de três mil milhões de euros acima da dívida que Lhe é atribuída.
Esta situação de incumprimento e desresponsabilização por parte do Estado em relação aos arquipélagos portugueses, não pode continuar, no caso da Madeira devido às responsabilidades financeiras que oneram a Região Autónoma e a Esta impedem de poder continuar a assegurar, só, a Saúde e a Educação.
À face da Constituição e da lei, das duas, uma:
a) ou o ressarcimento da Região Autónoma e imediato cumprimento pelo Estado, no arquipélago da Madeira, do imposto pela Constituição da República e pelo Estatuto Político-Administrativo;
b) ou, em alternativa, o reconhecimento expresso do Estado, de que a Região Autónoma substitui-O no cumprimento das disposições constitucionais referidas, pelo que devem ser consignadamente transferidas para o Orçamento regional, as compensações financeiras por tal substituição.
Ora, é esta questão que a República terá de encarar com seriedade na revisão da lei de finanças regionais para breve, imposta pela “troika”, sem fazer como o avestruz, e sem se cair no extremo de um litígio judicial entre o Estado e a Região Autónoma.