quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Madeira forever!


Por não cumprir a Constituição
Estado Português deve mais de nove mil milhões de euros à Madeira
 

1. Porque estou aqui?...

a) Primeiro, porque neste momento de graves problemas nacionais e regionais, entendi ser meu dever de cidadania não fugir às dificuldades.

b) Segundo, porque o Povo Madeirense me concedeu soberanamente uma maioria parlamentar para governar.

c) Terceiro, para continuar a lutar pela Autonomia e pelos Direitos do Povo Madeirense, neste tempo de ameaças preocupantes.

d) Quarto, porque a estabilidade política indispensável à Madeira, passa pela unidade e pela estabilidade internas do Partido que tem a responsabilidade de governar a Região Autónoma.

e) Quinto, porque tenho confiança em mim próprio e nos meus companheiros de percurso, acreditamos nos Valores, Princípios e Objetivos que nos unem em prol da Madeira.

2. Responsavelmente, fizemos o que tinha de ser feito, ou continuaríamos atrasados e agora a pagar as dívidas da República Portuguesa.

Responsavelmente, vamos ter um período de ajustamento das finanças regionais, que vai implicar cortes importantes na despesa pública, para:

a) não perdermos a liquidez financeira necessária ao que é essencial para os Madeirenses e Portossantenses.

b) Traçar um rumo que assegure a solvência da Região Autónoma

c) Garantir a continuidade da Autonomia  Política conquistada, a qual tem inimigos poderosos, não só nas instituições financeiras internacionais, mas também na onda de centralismo que varre a Europa, sob a égide de uma religião tecnocrata adoradora do monstro Friedman.

E isto apesar de, na União Europeia,  Regiões com Autarquias representarem 2/3 do investimento público e 56% do emprego na Função Pública.

3. Não escondo que, tal como os restantes portugueses, o povo Madeirense vai suportar grandes sacrifícios.

Mas o Povo Madeirense e os Órgãos de governo próprio da Região Autónoma não aceitam discriminações em relação aos restantes portugueses.

Não aceitamos que o Programa de Ajustamento Financeiro seja como que uma “punição” pelo desenvolvimento de Portugal que a Madeira também é, em vez de constituir a necessária solução.

Não aceitamos recúos ou interferências na Autonomia consagrada na Constituição.

Não aceitamos ser tratados como um território estrangeiro sob domínio colonial.

Repito a posição do último Conselho Regional do PSD:

“O Partido Social Democrata da Madeira não aceita que a Região Autónoma seja tratada como um território estrangeiro, não aceita que a sua Economia seja arrasada, não aceita qualquer insensibilidade social e para com um desemprego infelizmente crescente, não aceita qualquer ideia absurda de “castigo” enquanto o Estado e o seu sector público continuam na mesma sem reformas de fundo, nem aceita a perda dos seus Direitos constitucionais, estatutários e legais.

Mais. Perante as ameaças ao futuro de todos os Portugueses, o PSD/Madeira não abdica de levar por diante os seus propósitos democráticos de alargar o âmbito dos poderes legislativos da Região Autónoma.

O Partido Social Democrata da Madeira defende que se alguém ameaçar a coesão nacional ou agravar ainda mais a situação de todos os Portugueses, o Senhor Presidente da República deve intervir”.

Mantemos que, sem o poder tributário próprio, a situação é colonial.

4. A dívida directa e indirecta da Região é 1,8% da nacional (ambas somadas). Quando a população do Arquipélago é 2,5% da nacional.

O problema reside em a economia da Madeira não gerar as receitas suficientes para as suas despesas no mínimo essenciais.

É que em termos de bens transacionáveis (bens com valor de troca exterior), a Região só tem o Turismo e a Zona Franca. E, no capítulo dos bens não transaccionáveis, mas susceptíveis  de alavancagem da Economia Interna, só tem a construção civil.

Até agora, o Estado Português nunca assumiu a única opção possível que viabiliza a vida da Região Autónoma:

Apurar que despesa a Madeira precisa de ter, para que um madeirense tenha um nível de vida médio dos restantes portugueses e que receitas são necessárias para isso.

5. Ora, pelo contrário, num Orçamento de Estado cujas receitas aumentaram de 111,72% entre 2005 e 2011 (83 biliões de euros p/ 177,5 biliões): a República Portuguesa, para além de continuar a favorecer os Açores em relação à Madeira, como no tempo do governo socialista – quais dupont e dupond das aventuras do Tim-Tim – O Estado central retira-nos mais verbas:

a) A receita fiscal da sobretaxa do IRS é da Região conforme o art. 227.º, n.º 1 da Constituição e conforme o Estatuto e a L.F.R.A. (lei de finanças regionais), pelo que, inclusive, o Estado pode ser judicialmente responsabilizado.

b) Também a República Portuguesa pretende deduzir ao IRS das Regiões Autónomas, a variável de IRS que cabe aos seus municípios, no que incorre em inconstitucionalidade e ilegalidade, bem como compromete, no futuro, a possibilidade de contratos-programas entre Região e Autarquias.

Não há autarquias locais das Regiões Autónomas, mas sim autarquias locais portuguesas nos arquipélagos da Madeira e dos Açores, como confirma o artigo 122. do Estatuto. Entender o contrário, evidencia uma visão colonial ou separatista da Madeira e dos Açores.

c) A prossecução do interesse público nacional não é bloqueada pela prossecução do interesse público regional, até porque a situação financeira regional assemelha-se à nacional. Basta lembrar, com seriedade, os prejuízos financeiros injustos causados à Região Autónoma da Madeira (RAM), por razões partidárias, pela LFRA/2007 aprovada pelo P.S.

d) O Estado não pode se apropriar das receitas de IRS geradas no arquipélago da Madeira, as quais, normais ou extraordinárias, pertencem à RAM por imperativos claros da CRP (Constituição da República Portuguesa) (artigo 227.º-1 j) – 1ª parte) e do Estatuto, o que não consente qualquer norma alegadamente interpretativa. A CRP, o Estatuto e a LFR dão, clara e pacificamente, à RAM o direito exclusivo de dispôr de todas as receitas fiscais de IRS.

e) A Lei de Finanças Locais respeita apenas às autarquias e ao Estado, não às Regiões.

É que não é pelo facto de certa norma (não respeitante ao Orçamento do Estado) estar na LOE (lei do Orçamento de Estado) que ela adquire força especial, podendo até ser contrariada por lei regional quanto a assunto de interesse regional (v. art. 227.º -1- a) da CRP e artigo 40.º - vv) do EPARAM (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira).

6. Temos também a questão da Zona Franca que não traz qualquer prejuízo a Portugal. Antes pelo contrário, é alavanca para a internacionalização da Economia Portuguesa, representa 20% do PIB regional, receitas de IRC de mais de 100 milhões de euros e perto de 3.000 postos de trabalho (directos e indirectos).

Prejudicar a Zona Franca da Madeira é de lesa-Pátria, pois diminui a receita fiscal e o emprego na Madeira, para descaradamente beneficiar países estrangeiros.

Estamos perante uma ilegalidade do Governo da República. O artigo 146.º, n.º 3, do Estatuto Político-Administrativo diz que os Órgãos de soberania, no domínio das respectivas competências, no tocante ao Centro Internacional de Negócios da Madeira, criarão os mecanismos adequados à sua rentabilidade e competitividade internacional.

A atitude do governo socialista e seus cúmplices locais de, em Junho, deixar cair a Zona Franca em Bruxelas, é legalmente nula, pois, na ocasião, o governo Sócrates/Teixeira dos Santos já estava em gestão.

Por outro lado, não se pode aplicar um Plano de Ajustamento Financeiro à Madeira e, ao mesmo tempo, nos retirar receitas de que necessitamos para cumprir esse Plano.

Faço do Governo Regional, a posição tomada pelo Conselho Regional da Madeira do PSD, sobre o Centro Internacional de Negócios:

“O Partido Social Democrata da Madeira torna a vincar que não abdica da continuação do Centro Internacional de Negócios (Zona Franca), cujo desaparecimento prejudicaria toda a Economia portuguesa, afogaria ainda muito mais as finanças públicas da Região Autónoma, causaria milhares de desempregados e beneficiaria as praças estrangeiras concorrentes.

Considera inadmissível, também nesta matéria, uma rendição a qualquer tipo de imposição estrangeira, com a qual a Madeira, nos termos da Constituição, nada tem, nem quer ter, a ver, mais a mais perante o falhanço rotundo do actual sistema capitalista e da própria União Europeia. Esta encontra-se num impasse de incapacidade para ir mais além em termos federalistas e de injectar mais moeda para suster o descalabro em série das economias dos países europeus”.

7. Acresce ainda mais.

A República Portuguesa, para além de não cumprir o disposto no Estatuto Político-Administrativo da Região no tocante aos Princípios da Subsidariedade e da Continuidade Territorial, entre outros incumprimentos que manifestamente configuram inconstitucionalidades e ilegalidades por omissão, a mesma República, nos últimos trinta e cinco anos, só fez na Madeira pequenos investimentos na área militar, nas múltiplas polícias e no aparelho de Justiça, tendo sido debitado à Madeira o custo do estabelecimento prisional, e sendo propriedade ou custo de investimento da Região, as instalações da Universidade.

Assim como o Estado ocupa ainda imóveis classificados que são património do Povo Madeirense, sem devolvê-los, nem pagar renda.

8. Por outro lado, apesar de a Saúde e a Educação serem constitucionalmente “tarefas do Estado”, é o  orçamento da Região que tudo suporta, desde os investimentos às despesas correntes.

Passo a ler o artigo 64.º n.º 3 da Constituição:

“Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:

a)  Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;

b)  Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;

c)  Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;

d)  Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;

e)  Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento de diagnóstico;

f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência”.

Este art. 64.º n.º 3 impõe-se directamente ao poder legislativo e ao poder executivo nacionais.

Desde 1976 que a CRP prevê

a) um SNS (Serviço Nacional de Saúde) para todo o território nacional, arquipélagos incluídos,

b) e que as Regiões dispõem das receitas fiscais nelas cobradas.

Ou seja, desde 1976, a opção clara da CRP foi cumular aquelas duas realidades, que são distintas e independentes uma da outra, certamente devido à natureza insular das Regiões Autónomas e dificuldades consequentes.

A regionalização dos serviços de saúde na Madeira foi feita pelo Estado. No entanto, os diplomas legislativos nacionais que procederam a tal transferência de atribuições e responsabilidades para a RAM não previram qualquer transferência de verbas para suportar os serviços públicos de Saúde na Madeira.

O art. 64.º n.º4 da CRP prevê um serviço público de saúde de âmbito necessariamente nacional (arquipélagos incluídos), com uma estrutura descentralizada e participada pelas Regiões e pelas autarquias locais (assim crf. Gomes Canotilho e Vital Moreira, CRP anotada, 1993, p. 342-343).

Ora, tal situação prevista CRP não é a que existe. Não há SNS no arquipélago da Madeira, nem, logicamente, existe descentralização do SNS na Madeira ou participação da RAM no SNS.

É, pois, fácil, ainda que surpreendente, concluir que o Estado tem cometido uma inconstitucionalidade por omissão, ao não estender ao arquipélago da Madeira o Serviço Nacional de Saúde.

Esta omissão, implicou a necessidade de criação de um serviço público regional de saúde para os portugueses residentes no arquipélago da Madeira, a expensas do orçamento regional.

Tal inconstitucionalidade por omissão dá direito a indemnização (art. 15.º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas).

Tal situação inconstitucional não pode continuar, porque se chegou a um ponto financeiro delicado e em que o Governo Central parece querer separar de forma absoluta, quanto às responsabilidades financeiras, o território do arquipélago da Madeira do território do Continente português, com o fim de se responsabilizar apenas pelo Continente português.

Isto esquecendo dos prejuízos injustos causados à RAM pela LFRA/2007 do PS.

E, neste contexto global, não pode mais a RAM continuar a substituir o Estado no cumprimento dos n.ºs 3 e 4 do art. 64.º da CRP.

Pelo que a RAM, quanto à saúde dos portugueses residentes no arquipélago da Madeira, espera hoje do Estado:

a) o imediato cumprimento, no arquipélago da Madeira, dos n.ºs 3 e 4 do art. 64.º da CRP.

b) ou então, o expresso reconhecimento legal de que a RAM substitui o Estado no cumprimento dos n.ºs 3 e 4 do art. 64.º da CRP, o que deve ser acompanhado pela assunção total das responsabilidades financeiras na saúde, no arquipélago da Madeira, através de compensação financeira da RAM por tal substituição.

Quanto à Educação, vejamos o art.º 73.º n.º 2, da Constituição:

“O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola  de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.

Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:

a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;

b) Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;

c) Garantir a educação permanente e eliminar o  analfabetismo;

d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística;

e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;

f) Inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das actividades económicas, sociais e culturais;

g) Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário;

h) Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades;

i) Assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa;

j) Assegurar aos filhos dos imigrantes apoio adequado para efetivação do direito ao ensino (art. 74.º n.º 2 da CRP).

O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população (art. 75.º n.º 1 da CRP).

Ou seja, todos os portugueses, residentes ou não no arquipélago da Madeira, têm o direito de esperar do Estado o acesso livre e justo ao ensino, à educação e à cultura (arts. 73.º n.º 1 e 74.º n.º 1 da CRP).

Desde 1976 que a CRP prevê

a) que o Estado se responsabiliza pela educação e pelo ensino gerais e universais no território nacional, arquipélagos incluídos,

b) e que as Regiões dispõem das receitas fiscais nelas cobradas.

Ou seja, desde 1976, a opção clara da CRP foi cumular aquelas duas realidades, que são distintas e independentes uma da outra, certamente devido à natureza insular das Regiões Autónomas e dificuldades consequentes.

A regionalização dos serviços de educação e ensino na Madeira foi feita pelo Estado. No entanto, os diplomas legislativos nacionais que procederam a tal transferência de atribuições e responsabilidades para a RAM não previram qualquer transferência de verbas para suportar os serviços públicos de educação e ensino na Madeira (v. hoje, o art. 12.º do EPARAM).

Artigo 12.º - PRINCÍPIO DA REGIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

“A regionalização de serviços e a transferência de poderes prosseguem de acordo com a Constituição e a lei, devendo ser sempre acompanhadas dos correspondentes meios financeiros para fazer face aos respectivos encargos.”

A CRP prevê um serviço público de ensino e educação de âmbito necessariamente nacional (arquipélagos incluídos).

Ora, tal situação, prevista pela CRP, não é a que existe. O Estado não tem assegurado o ensino e a educação no arquipélago da Madeira, parte do território nacional.

É, pois, fácil, ainda que surpreendente, concluir que o Estado tem cometido uma inconstitucionalidade por omissão, ao não assegurar o ensino e a educação no arquipélago da Madeira.

Esta omissão implicou a necessidade de criação de um serviço público regional de educação para os portugueses residentes no arquipélago da Madeira, a expensas do orçamento regional.

Tal inconstitucionalidade por omissão dá direito a indemnização (art. 1.º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas).

Tal situação inconstitucional não pode continuar, porque se chegou a um ponto financeiro delicado e em que o Governo parece querer separar de forma absoluta, quanto às responsabilidades financeiras, o território do arquipélago da Madeira do território do Continente português, com o fim de se responsabilizar apenas pelo Continente português.

Isso esquecendo os prejuízos injustos causados à RAM pela LFRA/2007 do PS.

E, neste contexto global não pode mais a RAM continuar a substituir o Estado no cumprimento dos arts. 73.º a 75.º da CRP.

Pelo que a RAM, quanto à educação e ao ensino dos portugueses residentes no arquipélago da Madeira, espera hoje do Estado:

a) o imediato cumprimento pelo Estado, no arquipélago da Madeira, daquilo que lhe é imposto pelos arts. 73.º a 75.º da CRP;

b) ou então o expresso reconhecimento legal de que a RAM substitui o Estado no cumprimentos dos arts. 73.º a 75.º da CRP, o que deve ser acompanhado pela assunção das responsabilidades financeiras respectivas no arquipélago da Madeira, através da compensação financeira da RAM por tal substituição.

Ora, desde o início da Autonomia, o Povo Madeirense já pagou um total de à volta de 9, 2 mil milhões em despesa com a Educação e Saúde, investimentos incluídos e não contando com o ainda em dívida nestes sectores.

A Educação custou 5,5 mil milhões, e a Saúde 3,7 mil milhões, já pagos.

O que significa que só o que a Região pagou de despesas que por lei são do Estado central, é mais de 3 mil milhões de euros do que a divida que nos é atribuída.

Espero que a “troika” tome conhecimento destas obrigações constitucionais do Estado que estão por cumprir, bem como espero não ser necessário recorrer aos Tribunais para que tudo isto fique acertado de vez.

E sem se falar da “dívida histórica” dos cinco séculos e meio anteriores à Autonomia, como as Regiões espanholas colocaram pacificamente a Madrid.

9. Mas Vossas Excelências podem constatar como a realidade é completamente distorcida pela propaganda deste regime político que agoniza de pôdre.

Mesmo derrotada nas últimas eleições regionais, a conjugação de interesses e de poderes que obsessivamente nos é hostil – paradoxalmente de valores e interesses antagónicos entre si – continua a mesma escalada de campanhas agressivas, mentirosas e pessoais.

A propósito de tudo e de nada, sucede-se a propaganda mentirosa contra a Madeira, até a minha fotografia decorando assuntos que não me dizem respeito, ou desconheço.

Se isto não é tentativa de assassinato político-pessoal, então digam-me o que é.

Ou, sabendo-se das vulnerabilidades da minha saúde, é mesmo tentativa de assassinato?...

Ou será que os Portugueses já não perceberam que a Madeira anda a ser usada para distrair o Povo do que realmente de grave se passa em Portugal?...

10. O XI Governo Regional vai enfrentar corajosa e diligentemente as gravíssimas dificuldades que esperam o Povo Madeirense.

Mas não transigindo com o Primado da Dignidade da Pessoa Humana.

Tentaremos remar contra o errado não alavancamento da Economia Portuguesa, estratégia que também nos querem impôr.

Sendo a sua capacidade de trabalho, a única propriedade da maior parte das pessoas, e defendendo nós quer a Função Social do Trabalho como Realização da Pessoa Humana, quer o Direito de Propriedade, temos de remar contra políticas insensíveis à onda infelizmente crescente de desemprego. Temos de remar contra a destruição da classe média e das Pequenas e Médias Empresas, essenciais ao regime democrático.

Temos de remar contra uma massificação e uma proletarização das populações, provocada por poderes sinistros do capitalismo especulador mundial que nos causaram todas as dificuldades presentes.

A Banca não pode estar dispensada da Função Social da Propriedade e, por isso, não pode também estar desregulada, nacional ou internacionalmente.

Estamos disponíveis para todos os “compromissos Históricos” com as Instituições e Forças Políticas que aceitem uma visão personalista de Primado da Pessoa Humana, de regulação democrática dos movimentos de capitais, de  correcção democrática do sistema capitalista actual e de inversão da presente situação, em termos da retoma da economia e do emprego.

Estamos disponíveis para todos os “compromissos Históricos” que assentem na prioridade da defesa da Autonomia Política da Madeira.

Há que militar por uma Europa Nova, Federal, acompanhada em Portugal por uma descentralização generalizada.

11. Neste quadro a que nos propomos nos próximos quatro anos, este Governo já determinou:

a) O maior rigor financeiro;

b) O maior rigor nas decisões a tomar;

c) Todos os cortes possíveis nas despesas correntes, a ver o que pode sobrar para investimento;

d) A maior rapidez prudente nas decisões;

e) Celeridade nos trabalhos do Plano de Ajustamento Financeiro, para que seja conseguida a liquidez destinada aos pagamentos prioritários;

f) Preocupação de esclarecimento rápido e inteligível da Opinião Pública, inclusive com melhor aproveitamento das novas tecnologias;

g) Firmeza na execução das decisões e, no caso de alteração de alguma, explicação convincente à Opinião Pública;

h) Privatizar ou concessionar à iniciativa privada, tudo o que for possível e aconselhável, obrigando os novos titulares ao cumprimento do que for acordado;

i) Não transigir quanto à Propriedade do Domínio Público da Região Autónoma, propriedade do Povo Madeirense;

j) Procurar concluir, à medida do possível, todos os trabalhos já iniciados;

k) Cada Departamento, dos sete que constituem o Governo Regional, “passar a pente fino” toda a legislação da República, para efeitos de adaptação à Região;

l) Continuação da Reconstrução derivada dos aluviões de Fevereiro de 2010;

m) Intensificação da promoção turística que for da responsabilidade do Governo Regional;

n) Revisão dos apoios ao Desporto, de acordo com a situação financeira;

o) Redução de custos na “Empresa Jornal da Madeira” e com a comunicação social em geral;

p) Inventariar os alugueres de instalações que oneram o orçamento regional, cessá-los no máximo possível e racionalizar melhor o aproveitamento dos imóveis públicos;

q) Viaturas de função só para os membros do Governo. As restantes só utilizáveis pelos Serviços, se necessário, e revisão da estrutura e funcionamento do Parque Automóvel propriedade da Região.

r) Toda a preferência legalmente possível às Entidades que paguem os seus impostos  à Região Autónoma, desde que tal não implique custos maiores para o erário público.

s) Não é aprovada em Conselho de Governo, qualquer obra ou medida tida por “faraónica”;

t) Preparação de medidas de emparcelamento rural, visando o maior aproveitamento possível de terras cultiváveis;

u) Passar a usar, tanto quanto possível e se houver expectativa de viabilização do pretendido, o recurso a propostas de lei de autorização legislativa da Assembleia da República, em matérias de reserva relativa desta.

v)  Aproveitar o melhor possível as capacidades dos trabalhadores da Administração Pública Regional;

w) Enterrar os mitos, obstáculos e burocracias que emperram ou podem emperrar o Desenvolvimento Económico-Social, cientes de que, ao longo da História, o Homem sempre alterou o meio ambiente, não deve viver sob a ditadura deste.

12. Eis, Senhoras e Senhores Deputados, o que, para já se me oferece dizer, deixando para os meus Colegas de Governo as apresentações sectoriais do Programa para o qual peço a aprovação da maioria parlamentar.

Esperam-nos dificuldades terríveis.

Não desistiremos.

Só faço votos para que não se cumpra a profecia do Eng. Sócrates, no dia da posse do actual Executivo da República:

“Vai ver que, com estes, ainda será pior para as Autonomias”...

E não resisto, antes de terminar, ler parte de um texto escrito pelo Deputado Europeu Rui Tavares, que abandonou o aqui extinto “Bloco de Esquerda”:

“Aqui há tempos havia um enigma. Como podiam os mercados deixar a Bélgica em paz, quando este país tinha um défice considerável, um dívida pública maior do que a portuguesa e, ainda por cima, estava sem governo? Entretanto os mercados abocanharam a Irlanda e Portugal, deixaram a Itália em apuros, ameaçaram a Espanha e mostram-se capazes de rebaixar a França.

E continuaram a não incomodar a Bélgica. Porquê? – como explica John Lanchester num artigo da última London Review of Books – a economia belga é das que mais cresceu na zona euro nos últimos tempos, sete vezes mais do que a economia alemã. E isto apesar de estar há 16 meses sem governo.

É graças – note-se, graças – a estar sem governo. Sem governo, nos tempos que correm, significa sem austeridade. Não há ninguém para implementar cortes na Bélgica, pois o governo de gestão não o pode fazer.

A Bélgica tornou-se assim num inesperado caso de estudo para a teoria anarquista. Começou por provar que era possível um país desenvolvido sobreviver sem governo. Agora sugere que é possível viver melhor sem ele”. 1



(Intervenção do Presidente do Governo na Assembleia Legislativa da Madeira)


Artigo de Opinião de : Alberto João Jardim